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Solicitação ONLINE

A solicitação de adesão ao REFIS pode ser realizada de forma rápida e segura pela Central de Atendimento Eletrônico.

Atendimento Presencial

O atendimento é realizado exclusivamente mediante agendamento prévio.

Se você tem débitos com a Prefeitura, o  REFIS 2026 - Jardinópolis Legal  é uma excelente  oportunidade  para colocar tudo em dia com descontos e parcelamento flexível..

Principais benefícios do programa
REFIS 2026 – Jardinópolis Legal

Descontos de até 100% para pagamento à vista e descontos progressivos

Reduções expressivas nos encargos da dívida: 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista, e descontos progressivos nas parcelas de 12x (90%), 24x (80%), 36x (70%) e 60x (60%), além da possibilidade de parcelamento em até 120x para grandes débitos.

Chance de reorganizar parcelamentos antigos

Possibilidade de transferir para o REFIS débitos remanescentes de parcelamentos anteriores, facilitando a unificação dos valores e criando uma renegociação mais clara e vantajosa, dentro das regras de descontos previstas.

Custos processuais reduzidos

De forma inédita, honorários advocatícios só incidem sobre débitos que já estão ajuizados, não havendo cobrança de honorários sobre os demais débitos incluídos no programa. Essa condição gera redução significativa no valor total, tornando a regularização muito mais vantajosa.

Tranquilidade e nome limpo: proteção contra protesto, Serasa e execuções

Regularizar-se dentro do prazo evita protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes (como Serasa, SPC e CADIN) e execução fiscal, medidas obrigatórias que serão aplicadas após o encerramento do programa.

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REFIS 2026
Jardinópolis Legal

O REFIS 2026 – Jardinópolis Legal oferece condições especiais de regularização para diferentes faixas de débito, com descontos e prazos de parcelamento definidos em lei. As vantagens só podem ser aproveitadas dentro do período oficial de adesão, que vai de 10/03/2025 a 25/05/2026, garantindo ao contribuinte reduções significativas e modalidades de pagamento adequadas ao tamanho da dívida.

Prazo de Adesão 

ONLINE - 10/03/2026 a 25/05/2026

PRESENCIAL - 16/03/2026 a 25/05/2026

Débitos até R$ 120 mil

Permite reduções expressivas em juros e multas, com opções de pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses, seguindo a tabela de descontos prevista em lei.

À vista | Desconto 100%

até 12x | Desconto 90%

até 24x | Desconto 80%

até 36x | Desconto 70%

até 60x | Desconto 60%

*Desconto em juros e multa

Débitos acima de R$ 120 mil

Modalidade especial com possibilidade de parcelamento em até 120 meses, mantendo os descontos legais sobre juros e multas e facilitando a regularização de grandes débitos.

À vista | Desconto 100%

até 12x | Desconto 90%

até 24x | Desconto 80%

até 36x | Desconto 70%

até 120x | Desconto 60%

*Desconto em juros e multa

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Documentação Necessária para Adesão ao REFIS 2026

Conforme estabelece a legislação do REFIS 2026, a apresentação da documentação é indispensável para análise do requerimento e para a correta consolidação dos débitos. Além disso, toda adesão exige a atualização cadastral obrigatória, garantindo que os dados do contribuinte estejam corretos no sistema municipal — e, no caso de pessoas jurídicas, incluindo a inscrição e manutenção ativa no DTE, condição essencial para a homologação.

  • Pessoa FÍsIca - SEM Alteração do TITULAR

    Documentos Obrigatórios (Cópia Simples):

    1. FORMULÁRIO ANEXO I;

    2. Documento de Identificação (com foto);

    3. CPF;

    4. Comprovante de residência (água, luz, telefone, etc...);

    5. Procuração (no caso de representante legal, bem como cópia dos documentos do procurador.)

  • Pessoa Física - COM Alteração do Proprietário

    Documentos Obrigatórios (Cópia Simples):

    1. FORMULÁRIO ANEXO II;

    2. Documento de identificação com foto;

    3. CPF;

    4. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

    Comprovação de Propriedade ou Posse do Imóvel

    1. Certidão de Matrícula do Imóvel emitida por cartório;

    2. Escritura pública, mesmo que ainda sem registro;

    3. Contrato de compra e venda assinado pelas partes;

    4. Decisão judicial que tenha conferido a posse do imóvel;

    5. Autodeclaração de Posse Mansa e Pacífica;

     

    Documentos Adicionais (quando o titular estiver falecido)  

    1. Documentos Adicionais (quando o titular estiver falecido)

    2. Termo de Inventariante (judicial ou extrajudicial);

    3. Autodeclaração de Administrador Provisório do Espólio (quando não houver nomeação formal);

    4. Certidão de óbito;

    5. Documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.

  • Pessoa Jurídica

    Formulário Recadastramento pessoa Juridica

     

    OBRIGATÓRIOS (cópia simples):

    1. FORMULÁRIO ANEXO III

    2. Contrato Social Consolidado – última alteração ou Estatuto da empresa;

    3. Em caso de Associação, Entidade Religiosa ou Sindicato, anexar cópia da Ata que nomeou o(a) Presidente;

    4. Documento de identificação (com foto) do sócio-administrador ou Presidente;

    5. Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica e do sócio-administrador (água, luz, telefone – até 03 meses da data do protocolo deste REQUERIMENTO);

    6. Documento que comprove a propriedade/posse do imóvel, caso esteja em nome de terceiros no cadastro imobiliário, ou, na falta deste, que seja apresentada a “Autodeclaração de Posse Mansa e Pacífica”;

    7. Procuração válida, no caso de representante legal, bem como cópia dos documentos do procurador;

  • Pessoa Jurídica

    Formulário Recadastramento pessoa Juridica

     

    OBRIGATÓRIOS (cópia simples):

    1. FORMULÁRIO ANEXO III

    2. Contrato Social Consolidado – última alteração ou Estatuto da empresa;

    3. Em caso de Associação, Entidade Religiosa ou Sindicato, anexar cópia da Ata que nomeou o(a) Presidente;

    4. Documento de identificação (com foto) do sócio-administrador ou Presidente;

    5. Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica e do sócio-administrador (água, luz, telefone – até 03 meses da data do protocolo deste REQUERIMENTO);

    6. Documento que comprove a propriedade/posse do imóvel, caso esteja em nome de terceiros no cadastro imobiliário, ou, na falta deste, que seja apresentada a “Autodeclaração de Posse Mansa e Pacífica”;

    7. Procuração válida, no caso de representante legal, bem como cópia dos documentos do procurador;

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Baixe aqui os formulários, anexos, leis e o decreto regulamentador do programa.

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COMO ADERIR AO REFIS 2026

Conforme determina a legislação do REFIS 2026, toda adesão exige a atualização cadastral obrigatória, incluindo a regularização dos dados do contribuinte no sistema municipal e, no caso de pessoas jurídicas, a inscrição e manutenção ativa no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), condição indispensável para a homologação do pedido.

ON-LINE

A adesão é realizada pelo site da Prefeitura, por meio da abertura de um requerimento eletrônicoApós o envio do pedido, o contribuinte deverá aguardar o retorno da Prefeitura com o extrato atualizado do débito e as opções de pagamento disponíveis, incluindo modalidades de desconto e parcelamento conforme previsto em lei.

PRESENCIAL

O atendimento presencial será realizado somente com horário agendado, garantindo organização, atendimento individualizado e evitando filas e longas esperas no Paço Municipal.Durante o atendimento, o servidor emitirá o extrato do débito, apresentará as modalidades de pagamento e formalizará a adesão ao programa.

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Números do REFIS 2026

1

Quantidade de Adesões

R$ 2.490,58

Valor parcelado

R$ 349,93

descontos concedidos

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REFIS 2026 - Jardinópolis Legal

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